ProUni O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
Para concorrer a uma bolsa de estudo do ProUni o candidato deve, obrigatoriamente, fazer o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, promovido pelo Ministério da Educação e Cultura MEC. Podem participar do processo de seleção do ProUni, brasileiros, não portadores de diploma de curso superior.
Os requisitos para concorrer às bolsas do PROUNI são os seguintes:
- ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral;
- ser portador de deficiência, nos termos da lei;
- atuar como professor da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição da rede pública de ensino, somente para os candidatos inscritos nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, independente da renda familiar.
O enquadramento para a bolsa integral ou parcial é feito pela renda per capita do grupo familiar que deve ser de até 1,5 salários mínimos para bolsa integral e 3 salários mínimos para bolsa parcial. A quantidade de Bolsas disponibilizadas para ingresso pelo PROUNI depende de cálculo realizado pelo MEC a cada ano, considerando o número de alunos matriculados e número de alunos concluintes.
Bolsas disponíveis para o 2º semestre de 2010: 2
Mais informações podem ser obtidas no site oficial do PROUNI www.mec.gov.br/prouni.
>
Site oficial ProUni
FIES O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, é um programa do Ministério da Educação, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para candidatar-se ao FIES, o aluno deve estar regularmente matriculado em instituição não gratuita, cadastrada no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
O FIES financia:
- até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo bolsista parcial do ProUni à instituição de ensino;
- até 100% do valor da parte da mensalidade devida à instituição de ensino pelo bolsista complementar matriculado em curso prioritário ou em curso avaliado pelo ENADE com os conceitos 5 ou 4;
- até 50% do valor da mensalidade total do curso para o bolsista complementar matriculado em curso avaliado pelo ENADE com o conceito 3;
- até 75% do valor da mensalidade total do curso para o estudante, não bolsista do ProUni, matriculado em curso prioritário;
- até 50% do valor da mensalidade total do curso para o estudante, não bolsista do ProUni, matriculado nos demais cursos.
Enquanto cursa a graduação, o beneficiado do financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.
A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e tecnológicos (segundo catálogo SETEC/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais cursos.
Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento.
Quais são os critérios para se candidatar?Podem se candidatar ao FIES os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por Instituições que tenham aderido ao Processo Seletivo, e que tenham obtido avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria Normativa MEC nº 02/2008.
O aluno deve estar regularmente matriculado para que possa se candidatar ao financiamento.
Não poderão se candidatar ao processo seletivo do FIES os alunos:
- cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no primeiro semestre de 2009;
- que já tenham sido beneficiados pelo FIES;
- que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos - ProUni;
- beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado a bolsa ProUni.
Como me inscrever?O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível em meio eletrônico no endereço do FIES no site da Caixa Econômica Federal na internet, durante o período de inscrições. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá imprimir o respectivo protocolo em duas vias e entregar uma via à instituição de ensino superior em que estuda, caso seja classificado em primeira ou em segunda chamada.
As instituições de ensino superior que aderirem ao Processo Seletivo do FIES deverão viabilizar o acesso à Internet para os estudantes que não tenham acesso à rede. São consideradas válidas somente as inscrições confirmadas pelas instituições de ensino superior exclusivamente por meio do SIFES, disponível no endereço eletrônico do FIES no site da Caixa Econômica Federal.
Como são as taxas de juros?A taxa de juros do FIES é de:
- 3,5% ao ano fixo para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e para os cursos tecnológicos (segundo cadastro do MEC); e
- 6,5% ao ano fixo para os demais cursos. Lembramos que no FIES não existe correção monetária. O único encargo é a taxa de juros, que é pré-fixada, conforme acima explicado.
É necessária garantia?Sim, para a contratação do FIES é necessária apresentação de garantia. Existem duas formas de garantia: a fiança tradicional e a fiança solidária.
Como funciona a fiança tradicional?Pode ser fiador no FIES a Pessoa Física que tenha atingido a maioridade e que possua idoneidade cadastral.
No caso do FIES para os estudantes regulares (não bolsistas), o fiador deve possuir renda pessoal comprovada de no mínimo o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado. Já no financiamento de bolsistas parciais de 50% do ProUni ou de bolsistas complementares de 25%, a renda do fiador deve ser, no mínimo, igual ao valor total da mensalidade do curso a ser financiado.
Em ambos os casos, admite-se a indicação de mais de um fiador para compor a renda exigida, limitada ao máximo de dois por contrato.
O pai ou a mãe do estudante poderão ser seu fiador, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para essa condição. Não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos
Podem ser fiadores no FIES, também, as mantenedoras das instituições de educação superior participantes do Programa. Os candidatos ao financiamento que tiverem dificuldade para apresentação de fiadores que atendam aos critérios do Programa têm como alternativa a utilização da Fiança Solidária (ver próxima questão).
Como funciona a fiança solidária?Os candidatos ao financiamento que desejarem poderão se associar a outros estudantes e formar grupos de 3 a 5 fiadores solidários, todos matriculados na mesma universidade. Nesse caso, não há a necessidade de comprovação de renda. Na fiança solidária, os estudantes tornam-se fiadores entre si, responsabilizando-se reciprocamente pelo pagamento das prestações de todos os participantes do grupo.
É necessário fiador?Sim. Para a contratação do FIES é necessária apresentação de fiador, devendo o mesmo ser pessoa física, maior de idade e com idoneidade cadastral, bem como possuir renda pessoal comprovada de no mínimo o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado.
Admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado ao máximo de dois garantidores por contrato.
O pai ou a mãe do estudante poderá ser seu fiador, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para essa condição. Não poderá ser fiador o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.
Mais informações podem ser obtidas no site oficial do FIES www3.caixa.gov.br/fies
>
Site oficial FIES